Diferença entre boletos sem e com registro! - Global Financeiro Skip to main content

Boletos simples x Boletos registrado

Uma das formas de pagamento preferida dos brasileiros, os boletos bancários sempre tiveram duas formas de emissão: simples ou registrada.

Porém, com o tempo (e a aposta das instituições financeiras), apenas uma delas permanece como opção segura para empresas e consumidores. Mas enquanto essa posição de liderança ainda não é isolada, é preciso conhecer as características dos dois competidores.

Entenda a diferença:

Boleto simples:

  1. Não é registrado no banco, por isso não é possível acompanhar o andamento da operação.
  2. O detalhamento das informações referentes à transação não é obrigatório. Normalmente o boleto simples contém dados gerais.
  3. O banco não precisa ser notificado sobre as alterações realizadas no processo. Em alguns casos, como mudança de datas, basta emitir um novo documento.
  4. Na falta de pagamento, o banco não se responsabiliza pela cobrança e, por não conter informações especificadas, não pode ser utilizado para protesto de títulos.
  5. A cobrança de taxas ocorre apenas quando o pagamento é efetuado e, em caso de desistência, não são cobradas taxas para o vendedor.
  6. Desde julho de 2015, carteiras de cobrança sem registro não são mais oferecidas a novas contas.
  7. A partir de janeiro de 2017, não serão mais emitidos pelos bancos.

Boleto Registrado:

  1. Possui registro em instituições financeiras.
  2. Tem informações detalhadas sobre a operação, incluindo dados de quem o emite e de quem o paga, além das informações referentes à compra.
  3. Qualquer mudança deve ser notificada à instituição financeira onde foi registrado, permitindo maior controle sobre o andamento da operação.
  4. O banco pode realizar a cobrança em caso de inadimplência. Esses boletos podem ser utilizados para protesto de títulos.
  5. Existe cobrança para emissão e qualquer alteração durante a transação, como cancelamento do documento e mudança de datas.
  6. Está sendo preparado para se tornar o modelo padrão
  7. Possui registro em instituições financeiras.

Reta final

Devido à simplicidade e às taxas menores, o boleto bancário sem registro é bastante utilizado, principalmente em e-commerce. Mas ele perdeu o fôlego, até porque não pode ser mais oferecido a novos correntistas, e abriu espaço para a carteira registrada, que é mais completa, permitindo um controle mais eficiente das transações comerciais.

Por esta e outras razões, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) decidiu acabar com a primeira opção.

A partir de dezembro de 2016, todos os boletos emitidos devem ter registro. Por isso, não perca mais tempo e adapte sua empresa a essa nova exigência! CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS!