Pagamentos de boletos - Novas Regras - Global Financeiro Skip to main content

A rede Bancária em parceria com a Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN e Banco Central – BACEN, desenvolveu uma nova plataforma eletrônica com o objetivo de aperfeiçoar a segurança do produto, garantindo maior confiabilidade e comodidade aos pagadores de boletos e beneficiários (emissores de boletos).

A nova plataforma consiste no registro dos boletos de pagamento em uma base centralizada, permitindo o pagamento de boleto na rede interbancária com maior segurança e comodidade. As mudanças ocorrerão em fases, de acordo com o valor do boleto. Confira o cronograma abaixo:

  • 10/07/17 – Boletos com valor igual ou superior à R$50.000,00

  • 11/09/17 – Boletos com valor igual ou superior à R$2.000,00

  • 24/03/18 – Boletos com valor igual ou superior à R$800,00

  • 25/08/18 – Boletos com valor igual ou superior à R$400,00

  • 13/10/18 – Boletos com valor igual ou superior à R$100,00

  • 27/10/18 – Boletos com valor igual ou superior à R$0,01

  • 10/11/18 – Boletos com a barra zerada

Entenda o que mudou:

  • Os boletos de cobrança deverão ser obrigatoriamente registrados com o seu número de CPF/CNPJ;

  • O seu boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira sem a necessidade da emissão de uma 2ª via;

  • Multas, juros, descontos e abatimentos serão calculados automaticamente, se houver;

  • Você não correrá o risco de pagar o mesmo boleto mais de uma vez;

  • Mais segurança no pagamento, permitindo a validação dos dados do boleto;

  • Você poderá receber os seus boletos direto no Sicredi Internet, para isso você deve se cadastrar como pagador eletrônico no DDA.

Com a nova plataforma da cobrança, o que muda no pagamento dos boletos?

Uma das mudanças é que um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em qualquer um dos canais de atendimento (agência, internet, mobile e atms), o que hoje não é possível. Isso somente ocorrerá no caso de boletos registrados na Plataforma da Cobrança. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar 2ª via do boleto, facilitando o processo de pagamento de contas após o vencimento. Além disso, os pagamentos em duplicidade serão evitados na medida em que haverá validação desses pagamentos entre os bancos.

Qualquer boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira a partir de 10 de julho de 2017?

A aceitação/validação do boleto na Nova Plataforma ocorrerá por ondas de valores (confira a tabela acima). Assim, o recebimento de boletos vencidos também observará essas ondas de valores.

Os boletos poderão ser pagos em qualquer canal de pagamento? Mesmo quando estiverem vencidos?

Sim. Poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento do Sicredi ou de outros bancos, mesmo vencidos, de acordo com o cronograma de aceitação/validação dos boletos mencionado anteriormente.

Haverá alguma alteração nos horários-limites de pagamentos de boletos?

Não. Os horários-limites de pagamento de boleto não sofrerão alteração.

Para quem o associado deverá informar o cpf para ter os boletos emitidos no novo sistema? Quando ele deverá informar esse dado?

O associado deverá informar o CPF dele para a empresa emissora do boleto. A obrigação de manter o cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa empresa, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador, conforme o estabelecido pela Circular do Banco Central nº 3.461/09.

O consumidor terá de fazer o cálculo para pagamento de boleto vencido?

Não. O cálculo será feito automaticamente pelo sistema da Nova Plataforma da Cobrança, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento.

Haverá alguma mudança no pagamento de concessionárias/contas/tributos?

Não, pois o pagamento de faturas de concessionárias de serviços públicos e tributos, em geral, é feito por outros tipos de documento que não os boletos de pagamento.

É possível pagar boletos só com o número do cpf? (sem o boleto físico)?

Por enquanto, somente o pagador que estiver cadastrado no DDA – Débito Direto Autorizado – terá essa opção. O Sicredi incentiva os clientes a adotarem essa modalidade de pagamento (DDA – Débito Direto Autorizado), para a comodidade deles, evitando que tenham que se deslocar até uma agência bancária.

O que acontece se o boleto não for encontrado no novo sistema?

Para a própria proteção, o pagador deverá ser orientado a procurar a Instituição Beneficiária emissora do boleto, pois, se o boleto a ser pago não for encontrado no sistema, isso poderá ser um indício de que tal boleto ou não foi registrado na base ou tenha sido adulterado.

O que acontece se um mesmo boleto for pago duas vezes?

Isso não acontecerá, pois o sistema não irá aceitar pagamento em duplicidade.

Haverá alguma mudança para quem paga pelo dda – débito direto autorizado?

Não haverá mudança no processo para quem já utiliza o DDA – Débito Direto Autorizado. Com a Nova Plataforma da Cobrança, todos os boletos passarão a ser elegíveis para pagamento por meio do DDA.

O boleto físico continuará sendo entregue?

Sim, normalmente, com exceção do pagador que estiver cadastrado no DDA – Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso não tenha se cadastrado como pagador eletrônico, ele continuará recebendo o boleto físico.